sábado, 31 de março de 2012

Artigo: Educação e Inclusão Digital




A EDUCAÇÃO BRASILEIRA E INCLUSÃO DIGITAL:
BREVES CONSIDERAÇÕES NA ATUALIDADE




                Como fator imprescindível ao desenvolvimento sócio-econômico e político de um país, a educação é um dos direitos fundamentais dos indivíduos e dever intrínseco ao Estado. Nesse sentido, a Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu artigo 205, parâmetros educacionais que enfatizassem o preparo das pessoas para o exercício da cidadania e as qualificações para o trabalho. Concretizar esses preceitos constitucionais, entretanto, é tarefa árdua diante dos inúmeros problemas que se interpõem no âmbito da educação brasileira. Em tal perspectiva, a inclusão digital nos diferentes níveis de ensino, como mecanismo de qualificação dos métodos pedagógicos, constitui um grande desafio tanto para os órgãos estatais quanto para as organizações não-governamentais engajadas.

              Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2007, o número de usuários da Internet no país corresponde a cerca de 32,1 milhões de indivíduos, cifra essa equivalente a apenas 21% da população brasileira maior de dez anos de idade. Ainda conforme estudos atuais realizados pelo IBGE, apenas um terço dos estudantes brasileiros têm acesso à Internet. E, dentre tais estudantes, apenas 18% utilizam computadores em estabelecimentos de ensino. Essas estatísticas demonstram que a inclusão digital no Brasil e, mais especificamente no âmbito educativo, demanda políticas públicas direcionadas ao aparelhamento tecnológico nos diferentes níveis de ensino, como forma de aprimorar a qualidade dos processos pedagógicos.

             Desde que a informática, portanto, seja utilizada em prol de aperfeiçoamentos no ensino brasileiro, mormente no setor público, a inclusão digital de milhões de estudantes deve ser realizada a partir de projetos viáveis e exeqüíveis, de acordo com as características sociais e econômicas de cada região do país. É indispensável que se implementem estudos prévios sobre as necessidades das escolas em cada município brasileiro, com o escopo de informatizá-las eficazmente. Nesse sentido, vem sendo desenvolvido pela Casa Civil, com auxílio do Ministério das Comunicações, o Programa Brasileiro de Inclusão Digital, que pretende atender às diferentes áreas sociais, por meio de instalações de “telecentros” (centros de informática) em diversos municípios. O próprio Ministério da Educação, nessa perspectiva, deve coordenar projetos de inclusão digital nos diferentes níveis de ensino, a fim de dinamizá-los, sob a égide da Lei de Diretrizes e Bases Educacionais (Lei 9.394/1996).


               No Brasil, grupos comunitários e organizações não-governamentais  têm trabalhado em prol da inclusão digital de crianças, jovens e adultos, por meio de múltiplos cursos e atividades. Nesse sentido, destacam-se, por exemplo, projetos como o da “Educação Digital”, desenvolvido pelo grupo “Moradia e Cidadania”, em diferentes estados brasileiros, com o escopo de propiciar o ensino da informática em várias comunidades, com o auxílio de professores voluntários.
             
                Ressalte-se, portanto, que a inclusão digital no Brasil deve ser aprimorada em âmbito pedagógico, a partir de trabalhos coordenados entre entidades estatais e organizações civis, de modo a integrarem milhões de pessoas às novas tecnologias de ensino. A educação, enfim, edifica-se como requisito proficuamente indispensável à efetividade do desenvolvimento humano e nacional.


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            Artigo escrito por Juliana S. Valis publicado em:


http://www.recantodasletras.com.br/escrivaninha/publicacoes/editor.php?acao=ler&idt=549834&rasc=0 
                                                              

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